segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Nossa missão de supervisão!

Olá pessoal,


Amanhã terei uma prova "maravilhosa" de Direito na escola e um dos temas é: Dever de Supervisão!
Este tema é muito difícil e delicado, mas é fundamental que seja tratado. =)

Para quem acha que cuidar de criança é coisa fácil, sempre divertido, moleza, açúcar na chupeta, blá, blá, blá... mudará de opinião, quando umas destas situações acontecerem:

1) Quando a criança é autorizada pelos pais de ir para casa sozinha.
Porém o que fazer quando ela estiver doente? ou se o tempo climático ficar terrível? ou se houver um congestionamento por causa de um acidente na rua?
2) A criança mesmo doente, os pais a levam, pois não têm com quem deixá-la!?
2) Quando uma das pessoas responsáveis pela criança vai buscá-la alcoolizada!
4) Atrasos pessoais, profissionais, ocasionais, esquecimento... a criança é sempre a última a ser pega na escolinha!
5) Ou brigas familiares (separação dos pais não informados na escola).

Não trato aqui de quem esteja com a razão, mas a importância de conhecermos o nosso dever de supervisão e o nosso limite protegido por lei.
Nós somos responsáveis pelas crianças, enquanto os pais não estão presentes, porém, onde inicia e onde finaliza este dever?
Quando a criança chega na instituição o dever de supervisão é automaticamente nos passado e no momento que os pais ou responsáveis pegam a criança, nosso dever é finalizado juridicamente.

É importante saber, que até mesmo em aula de natação, música, línguas, etc... a criança está sobre proteção da instituição ou do professor responsável!

Mas fundamental é que professores e pais trabalhem juntos, para que nada de grave aconteça com a criança; que ela mesma não se machuque e/ou não machuque outra criança.

http://www.canalkids.com.br/unicef/declaracao.htm
Foto


Obrigada pela atenção
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#direitodacriança #supervisão #deverdesupervisão

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